DECRETO N

DECRETO N. 8.399 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art.  ficam extintos um ( 1 ) cargo da classe L e um cargo da classe k da carreira de Naturalista do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, vagos, o primeiro conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, e o, segundo em virtude do falecimento de Raimundo Lopes da Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.