DECRETO N

DECRETO N. 8.402 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Estação de Enologia de Parreiras, do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Estação de Enologia de Parreiras, do Laboratório Central de Enologia, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa, correspondente, na importância de 73:200$0 (setenta e três contos e duzentos mil réis), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.943, de 17 do corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de  dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

MINISTÉRIO – AGRICULTURA

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

REPARTIÇÃO : – LABORATÓRIO CENTRAL DE ENOLOGIA

(ESTAÇÃO DE ENOLOGIA DE PARREIRA)

TABELA NUMÉRICA

Número

 

1

1

1

1

2

1

1

1

1

1

11

 

Função

 

Agrônomo.........................

Auxiliar de Agrônomo........

Conservador .....................

Auxiliar de Escritório ........

Praticante de Escritório.....

Praticante de Escritório ....

Laboratorista ....................

Motorista ..........................

Tecnologista Auxiliar ........

Tecnologista Auxiliar ........

 

Ref. de

Salário

XVI

IX

XIV

XI

III

IV

VIII

XI

XIII

XIV

Salário

Mensal

1:000$0

500$0

800$0

600$0

200$0

250$0

450$0

600$0

700$0

800$0

Despesa

Anual

12:000$0

6:000$0

9:600$0

7:200$0

4:800$0

3:000$0

5:400$0

7:200$0

8:400$0

9:600$0

73:200$0

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