DECRETO N. 8.402 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Estação de Enologia de Parreiras, do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Estação de Enologia de Parreiras, do Laboratório Central de Enologia, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa, correspondente, na importância de 73:200$0 (setenta e três contos e duzentos mil réis), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.943, de 17 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
MINISTÉRIO – AGRICULTURA
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
REPARTIÇÃO : – LABORATÓRIO CENTRAL DE ENOLOGIA
(ESTAÇÃO DE ENOLOGIA DE PARREIRA)
TABELA NUMÉRICA
Número
1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 11
| Função
Agrônomo......................... Auxiliar de Agrônomo........ Conservador ..................... Auxiliar de Escritório ........ Praticante de Escritório..... Praticante de Escritório .... Laboratorista .................... Motorista .......................... Tecnologista Auxiliar ........ Tecnologista Auxiliar ........
| Ref. de Salário XVI IX XIV XI III IV VIII XI XIII XIV | Salário Mensal 1:000$0 500$0 800$0 600$0 200$0 250$0 450$0 600$0 700$0 800$0 | Despesa Anual 12:000$0 6:000$0 9:600$0 7:200$0 4:800$0 3:000$0 5:400$0 7:200$0 8:400$0 9:600$0 73:200$0 30 |