DECRETO Nº 8.402, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.192, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
<<TABELA>>