DECRETO N. 8.404 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Grã-Bretanha e a União Sul-Africana, de um lado, e a Finlândia, a Hungria, e a Rumânia do outro.
O Presidente da República, considerando que, segundo informação oficial recebida, existe o estado de guerra entre a Grã-Bretanha União Sul-Africana, de um lado e Finlândia, a Hungria Rumânia e do outro,
decreta:
Ficam em vigor e devem ser rigorosamente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei nº 1.561, de 2 de setembro de 1939, completadas pelo decretos-leis números, 2.360, 2.983 e 2.985, 2.986 respectivamente de 3 de julho de 1940, 25 e 27 de janeiro de 1941, e modificadas pelo decreto-lei nº 2.947, de 15 de janeiro de 1941.
Rio de Janeiro, em 17 do dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.