DECRETO N. 8.409 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para pagamento de um quadro com o retrato do ex-Presidente da Republica, Dr. Affonso Augusto Moreira Penna
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 2.182, de 16 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$, para pagamento de um quadro com retrato, em photo-esmalte, do ex-Presidente da Republica, Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.