DECRETO N. 8.410 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção concedida ao Instituto Pasteur de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. 1, lettra, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção concedida ao Instituto Pasteur de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.