DECRETO N. 8.411 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 237:275$ para pagamento de despezas com a apuração da eleição de Presidente e Vice-Presidente da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 2.288, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 237:275$, para pagamento, pela Secretaria do Senado Federal, de despezas extraordinarias oriundas do funccionamento do Congresso Nacional reunido para apurar a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Republica, realizada em 1 de março deste anno.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.