DECRETO N. 8.412 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 95:408$064, Supplementar á rubrica 6ª – Secretaria do Senado – do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 2.288, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 95:408$064, supplementar á rubrica 6ª – Secretaria do Senado – do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, sendo: 5:167$304 á consignação « Pessoal, » sub-consignação « Gratificações addicionaes » e destinados: 1:747$204 a supprir a deficiencia com que, por erro de calculo, foi dotada aquella sub-consignação e 3:420$600 ao pagamento, no corrente exercicio, e a contar de 1 de janeiro, das gratificações addicionaes a que teem direito o bibliothecario Luiz de Andrade na importancia de 570$; os officiaes Benevenuto dos Santos Pereira e José Fernandes de Oliveira, na de 480$ cada um; o porteiro do salão André Rodrigues Villarinho, na de 300$, e os continuos Virgilio Procopio da Silveira, na de 792$, Reynaldo Gomes Proença na de 594$, e José Maria da Silva Rosa Junior, na de 204$600, este ultimo a partir de 28 de agosto de 1910; 5:623$056 para pagamento, no corrente exercicio, do augmento de vencimentos que tiveram: na razão de 2:400$ annuaes o vice-director, na de 600$ o archivista e o bibliothecario, e na de 792$ cada um dos continuos, em virtude da deliberação do Senado de 18 de agosto do corrente anno, sendo: ao então vice-director Dr. Luiz Olympio Guillon Ribeiro 112$, correspondentes ao augmento no periodo de 18 a 31 de agosto, comprehendida a importancia da gratificação addicional, que percebe, de 20 % calculada sobre o augmento; ao vice director actual João Pedro de Carvalho Vieira 533$320, correspondentes ao augmento no periodo de 1 de setembro a 20 de novembro, sem gratificação addicional, e 306$660, correspondentes ao augmento no periodo de 21 de novembro em deante comprehendida a importancia da gratificação addicional, que nessa data começa a perceber, de 15 %, calculada sobre o augmento; ao archivista 279$176, correspondentes ao augmento no periodo de 18 de agosto a 31 de dezembro, comprehendida a importancia da gratificação addicional, que percebe, calculada sobre o augmento; ao bibliothecario, idem, 268$; ao continuo Francisco Gomes Marinho, idem, 388$240; ao continuo Claudio Monteiro, idem, 353$760; ao continuo Virgilio Procopio da Silveira, idem, 353$760; ao continuo Reynaldo Gomes Proença, idem, 339$020; ao continuo José Maria da Silva Rosa Junior, idem, 22$, correspondentes ao augmento no periodo de 18 a 27 de agosto, sem gratificação addicional, e 313$720, correspondentes ao augmento no periodo de 23 de agosto a 31 de dezembro, comprehendida a importancia da gratificação addicional, que naquella data começa a perceber, de 15% calculada sobre o augmento, a cada um dos outros oito continuos, sem gratificação addicional, 294$800; da de 7:800$, para pagamento, tambem no corrente exercicio, dos vencimentos que competem, nos termos da resolução do Senado, de 29 de agosto ultimo, ao director da Secretaria Antonio Salles Belfort Vieira, dispensado do serviço com todas as vantagens do seu cargo; na de 64:807$204 á consignação – Material – sub-consignação – Despezas eventuaes – e despezas a supprir a deficiencia com que foi dotada aquella sub-consignação; na de 12:010$, tambem á consignação – Material – sub-consignação – Despezas eventuaes – para pagamento do accrescimo de salario que tiverem os serventes do Senado, por deliberação da Commissão de Policia, de 5 de setembro ultimo, consequente á do mesmo Senado, de 18 de agosto proximo passado, e para occorrer ás despezas que se fizerem com a solemnidade da posse do Presidente e Vice-Presidente da Republica, a 15 de novembro deste anno.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.