DECRETO N. 8.416 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza a construcção de um alpendre ao fundo do armazem n. 9 do cáes do porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, Limited», relativamente á construcção de varios alpendres contiguos a armazens no cáes do porto de que é cessionaria, e tendo em vista as informações prestadas a respeito,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a construcção sómente de um alpendre ao fundo do armazem n. 9 do cáes do porto de Manáos, de conformidade com o plano e respectivo orçamento constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.