Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.417 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$ para occorrer as despezas com os estudos preliminares e a organização do projecto de melhoramento do porto de Aracajú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. XXIX, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicos o credito de 25:000$ para occorrer ás despezas com os estudos preliminares e a organização do projecto de melhoramento do porto de Aracajú.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R.DA FONSECA.
J. J. Seabra.