DECRETO N

DECRETO N. 8.418 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910

Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.333, de 20 de abril de 1908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Vulcanica, cessionaria da carta-patente de privilegio de invenção n. 5.333, de 20 de abril de 1908, concedida a Francisco Guilherme d'Aloé, para a massa denominada «Vulcanina», destinada á fabricação de artefactos para calçamento de ruas, passeios, terreiros, revestimento de muros, assoalho de habitações, canos de esgotos e para canalização de linhas de transmissão electrica e misteres congeneres, e á vista das allegações com que justificou a sua pretensão,

decreta:

Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.333, de 20 de abril de 1908, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.