DECRETO N

DECRETO N. 8.419 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910

Concede autorização a «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited» para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited» autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.539, de 30 de maio de 1905, e 7.005, de 2 de julho de 1908, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited» para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos estatutos, de accôrdo com a resolução tomada pela directoria em assembléa de 18 de março do corrente anno, sobre as mesmas clausulas que baixaram com os citados decretos, ficando, porém a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA FONSECa.

Pedro de Toledo.

« The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited»

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da Praça do Rio de Janeiro por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez afim de o traduzir para o vernaculo, e que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUÇÃO

Pelo presente certifico que o que abaixo se contém é cópia fiel até um regulamento emendando os estatutos consolidados de «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited» no que respeita á emissão de warrants de acções ao portador e certificados de titulos, na conformidade da emenda feita pelo regulamento votado em 30 de dezembro de 1909, approvado pela directoria a 18 de março de 1910.

Em testemunho do que, o sello commum de «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited» foi apposto ao presente e assignado por mim na qualidade de secretario da mesma companhia, neste dia 10 de maio de 1910. – J. M. Smith, secretario.

Estava o sello de «The Rio de Janeiro Tramway, Ligth and Power Company «Limited».

Resolução emendando os estatutos consolidados de The Rio de Janeiro Tramway, Ligth and Power Company, Limited, no que respeita á emissão, em Londres, de warranns de acções ao portador e certificados de titulos, na confomidadde da emenda feita pelo regulamento votado em 30 de dezembro de 1909:

Fica estabelecido pela directoria de «The Rio de Janeiro Tramway, Ligth and Power Companhy, Limited, como regulamento da referida companhia, o seguinte:

O art. 3º, paragrapho h, dos estatutos consolidados da companhia, conforme a emenda feita pelo regulamento votado em 30 de dezembro de 1909, fica redigido do modo seguinte:

«Os certificados de acções e os warrants de acções ao portador serão assignados pelo presidente (cuja assignatura poderá ser gravada nos certificados) e pelo registrador da companhia e serão referendados pelos Srs. Robertson Hill and Companhy, na qualidade de contadores juramentados da companhia em Londres e marcados «averbados» pelo empregado encarregado do registro na occasião. Não será emittido certificado de acção nem warrant de acção ao portador emquanto o mesmo não for verificado e approvado pelos contadores juramentados supracitados.»

Fica resolvido mais que:

O art. 4º, paragrapho h, dos estatutos consolidados da companhia emendado pelo regulamento approvado em 30 de dezembro de 1909, fica redigido do seguinte modo:

«Os warrants de acções serão emittidos sob o sello commum da companhia e firmados pelo presidente (cuja assignatura poderá ser gravada nos referidos certificados) e pelo registrador da companhia, e serão referendados pelos Srs. Robertson Hill & Comp. na qualidade de contadores juramentados locaes, da companhia em Londres e marcados «averbados» pelo empregado da companhia encarregado do registro. A assignatura do secretario, que estava em exercicio ao tempo da votação deste regulamento, poderá ser gravada nos coupons e no talão dos novos coupons annexados ao warrant de acção e essa assignatura agravada será sufficiente mesmo se essa pessoa não for o secretario ao tempo da emissão do warrant.

Votado pela directoria neste dia 18 de março de 1910 e sellado com o sello da companhia – E. R. Wood, presidente. – J. M. Smith, secretario.

(Sello da companhia.)

Dominio do Canadá.

Provincia de Ontario – A saber:

Eu, Samuel Goodman Croawll, tabellião publico da provincia de Ontario por decreto real, devidamente nomeado, residindo na cidade de Toronto, na referida provincia, pelo presente certifico que o instrumento escripto supra é copia fiel de um documento produzido e apresentado a mim, sob a guarda do secretario de The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, que se diz ser um regulamento emendando os estatutos consolidados da referida companhia no que respeita á emissão de warrants de acções ou portador e certificados de titulos, conforme a emenda feita pelo regulamento votado em 30 de dezembro de 1909, pelos directores em 18 de março de 1910; a referida cópia havendo sido comparada (conferida) por mim com o dito documento original. Certifico que conheço pessoalmente John Maitland Smith e sei que é o secretario de The Rio de Janeiro Tramway, Ligth and Power Company, Limited; que a assignatura J. M. Smith que se vê no certificado supra é a assignatura do referido John Maitland Smith; e que o sello affixado ao referido certificado é o sello commum da referida companhia.

Do que havendo-me sido pedido acto, lavrei o presente que sellei com o meu sello notarial para servir e valer onde preciso fôr.

Datado em Toronto neste dia 10 de maio de 1910. – S. G. Crowell tabellião publico da provincia de Ontario, Canadá.

Estava o sello do referido tabellião.

Reconheço verdadeira a assignatura retro de John Maitland Smith, secretario, e de S. G. Crowell, tabellião publico nesta cidade de Toronto e, para constar onde convier, passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello deste vice-consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Toronto, aos 10 dias do mez de maio de 1910. – G. Musson, vice-consul.

Uma estampilha do sello consular do Brazil valendo 5$, inutilizada.

Chancella do referido vice-consulado.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. G. Mussan, vice-consul em Toronto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Estavam duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis devidamente inutilizadas no Ministerio das Relações Exteriores do Rio de Janeiro.

Chancella do referido ministerio.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Rio de Janeiro duas estampilhas federaes valendo collectivamente 1$200.

Nada mais continha ou declara o referido documento escripto em idioma inglez, que bem fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto.

Em fé e testemunho do que passei o presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mez de Junho do anno de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1910. – Manoel de Mattos Fonseca.