DECRETO N

DECRETO N. 8.421 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 500:000$, supplementar á verba – Exercicios findos – do vigente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tabella B, annexa á mesma lei, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 500:000$, supplementar á verba n. 34 – Exercicios findos – do art. 37 da referida lei n. 2.221 para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.