DECRETO N. 8.425 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Renova a autorização conferida pelo decreto n. 4.344 de 5 de julho de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que: lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida pelo decreto número 4.344, de 5 de julho de 1939, à senhora brasileira Annita Piau Horta para pesquisar pedras preciosas, semi-preciosas e associados, numa área de cem hectares (100 Ha.), situada no lugar denominado "Juanopólis”, Fazenda dos Pombos, no município de Conquista, Estado da Baía e delimitada, por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a três mil metros (3.000 m), na direção setenta e dois gráus nordeste (72º NE) do ponto em que a Estrada da Lage do Gavião atravessa o riacho dos Pombos e cujos lados adjacentes a esse vértice teem rumos : oitenta e seis gráus sudeste (86º SE) e quatro gráus sudoeste (4º SW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II,III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto dos trabalhos fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma.
do parágrafo único do art. 24 o do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 c 40 do citado Código.
Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisas, que será um via autentica deste decreto, pagará taxa de um conto de réis ( 1 :000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República
Getúlio Vargas
Carlos de Souza Duarte.