DECRETO N

DECRETO N. 8.426 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Renova a autorização conferida pelo decreto n. 4.345, de 5 de julho de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição o nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização conferida pelo decreto número 4.345, de 5 de julho de 1939 ao cidadão brasileiro Francelino Horta paro pesquisar pedras preciosas, semi-preciosas e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado “Juanopólis", Fazenda dos Pombos, no município de Conquista do Estado da Baía e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740m), na direção leste (E) do ponto em que a Estrada da Lag do Gavião atravessa o riacho dos Pombos e cujos lados adjacentes esse vértice teem rumos : oitenta e seis graus sudeste (86º SE) e quatro graus nordeste (4º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, II IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionada neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá, utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio de trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, s ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 4 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará, dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1 :000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Carlos de Souza  Duarte.