DECRETO N. 8.427 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:862$882, para occorrer ao pagamento de vencimentos de ajudante de guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro devidos a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 5 do art. 58 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro da 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:862$882, para occorrer ao pagamento a Francisco de Souza Motta dos vencimentos do logar de ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro, relativos ao periodo de 1 de abril do anno proximo passado a 30 de agosto do anno corrente, que lhe são devidos em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 1.017, de 17 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.