DECRETO N. 8.428 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 65:298$909, ouro, 117:415$596, papel, para occorrer á restituição de direitos pagos na Alfandega de Santos pela Camara Municipal da Capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorização contida no art. 58, n. 11, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 65:298$909, ouro, e 117:415$596, papel, para occorrer á despeza com a restituição de direitos pagos na Alfandega de Santos pela Camara Municipal do Estado de S. Paulo nos annos de 1904 a 1909, inclusive, de materiaes importados para as obras e installação do Theatro Municipal, construido á custa da mesma Municipalidade.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.