DECRETO N. 8.429 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 282$244 para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Bento Luiz de Oliveira Lisbôa, desembargador da Côrte de Appellação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro do 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 282$244 para occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado, no periodo de 1891 a 1892, sobre os vencimentos do Dr. Bento Luiz de Oliveira Lisbôa, desembargador da Côrte de Appellação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.