DECRETO N. 8.430 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Altera o paragrapho unico do art. 117, do regulamento para os institutos militares de ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 65 do regulamento para os institutos militares do ensino, que baixou com o decreto n. 5.698, de 2 de outubro de 1905, resolve alterar o paragrapho unico do art. 117, do mesmo regulamento, na parte que se refere á antecedencia do ponto tirado a sorte para a prova oral, que será de 24 horas e não de 2 horas como determina o citado paragrapho.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da FONSECa.

Emygdio Dantas Barreto.