DECRETO N

DECRETO N. 8.432 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:274$177, supplementar á verba n. II, do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer á despeza com o augmento dos vencimentos dos empregados da Caixa de Amortização.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 2.270, de 20 de outubro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:274$177, supplementar á verba n. II do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer, no exercicio vigente, ao augmento da despeza resultante do accrescimo de vencimentos concedido a empregados da Caixa pelo citado decreto legislativo n. 2.270, de 20 de outubro.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.