Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.433 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.100:000$ para as despesas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, uzando da autorização contida no art. 18, n. VII, lettra A, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.100:000$ para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.