Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATiVO Nº 54, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976, que “dispõe sobre as tabelas de escalonamento vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências".

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976, que "dispõe sobre as tabelas de escalonamento vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE