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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1981.

Aprova os textos dos Decretos-leis nºs 1.861, de 25 de fevereiro de 1981 e 1.867, de março de 1981, que “alteram a legislação referente ás contribuições compulsórios recolhidas pelo IAPAS à conta de diversas entidades, e dão outras providências”.

Artigo único - São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 1.861, de 25 de fevereiro de 1981 e 1.867, de 25 de março de 1981, que “alteram a legislação referente à contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS á conta de diversas entidades, e dão outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE