Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.743, de 27 de dezembro de 1979, que “altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.743, de 27 de dezembro de 1979, que “altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979.”
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.
Senado LUIZ VIANA
PRESIDENTE