DECRETO N. 726 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Governo a dar permanente installação, em predio publico de que possa dispor, á Academia Brazileira de Lettras, fundada na Capital da Republica, e decreta outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a dar permanente installação, em predio publico de que possa dispor, á Academia Brazileira de Lettras, fundada na Capital da Republica para a cultura e desenvolvimento da litteratura nacional.
Art. 2º Serão impressas na Imprensa Nacional as publicações officiaes da Academia e as obras de escriptores brazileiros faIlecidos, que ella houver reconhecido de grande valor e cuja propriedade esteja prescripta.
§ 1º A propriedade das edições referidas pertencerá á Nação, devendo parte dellas ser remettida á Academia e ás bibliothecas mantidas pela União e pelos Estados.
§ 2º As publicações acima alludidas serão feitas som prejuizo dos trabalhos a cargo da Imprensa Nacional.
Art. 3º A Academia gozará da franquia postal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Epitacio Pessôa.