DECRETO N. 136 (*) – DE 10 DE JUNHO DE 1893
Manda rectificar as patentes dos officiaes do Exercito reformados, voluntariamente ou não, nos postos de generaes, effectuadas ou comprehendidas como compulsorias, nos termos do decreto n. 193 A, de 30 de janeiro de 1890, e da resolução do Congresso Nacional, sob. n. 29 de 8 de 8 de janeiro do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º As patentes dos reformados nos postos de generaes, voluntariamente ou não, effectuadas ou comprehendidas como compulsorias, nos termos do decreto n. 193 A, de 30 de janeiro de 1899, e da resolução do Congresso Nacional, sob n. 29 de 8 de janeiro do corrente anno, serão rectificadas para attender-se á correspondente alteração de denominações, de conformidade com o decreto n. 350 de 19 de abril daquelle anno, de modo a resolver-se o direito correlativo de precedencia militar que já haviam adquirido, percebendo unicamente os vencimentos e vantagens que actualmente lhes competem, qualquer que seja a commissão ou emprego que venham a exercer.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o faça executar.
Capital Federal, 10 junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antonio Enéas G. Galvão.
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(*) Com o n. 135 não houve acta.