DECRETO N. 2.244 – DE 10 DE JANEIRO DE 1910
Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a mensagem n. I, de 3 do corrente mez, que lhe dirigiu o presidente do Senado Federal e que este acompanha:
Faço saber que a lei, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1910 e dando outras providencias, publicada pelo decreto legislativo n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, deve ser executada, observando-se as seguintes alterações:
a) a importancia votada para a verba 1ª do art. 8º é de 224:555$ e não 222:555$000;
b) a da verba 9ª é de 2.012:075$375 e não 2.193:958$375;
c) a da verba 15ª é de 4.817:352$310 e não 5.016:858$318;
d) a da verba 23ª é de 2.000:000$ e não 1.800:000$000;
e) é de 160:000$ e não 16:000$ o augmento feito á verba 7ª «Obras Federaes dos Estados», do art. 47.
No referido art. 8º devem ser transportadas para a columna «Papel» as importancias das verbas 1ª a 29ª, que se acham na columna «Ouro», e da verba 30ª da columna «Papel» para a columna «Ouro»
Como consequencia das alterações feitas no art. 8º, devem ser modificadas as importancias «Papel» dos arts. 2º e 8º, a daquelle de 349.455:468$811 para 349.276:084$803, e a deste de ........ 41.564:326$951 para 41.564:326$951.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.