DECRETO N. 2.794 – DE 3 DE setembro DE 1913

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$, para pagamento ás viuvas de dous operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça             

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$, para pagamento a Philomena Maria da Conceição e Francisca Maria de Siqueira, viuvas, respectivamente, dos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça Joaquim Pimentel e João Leal, de accôrdo com o § 2º do art. 59 do regulamento que rege aquelle estabelecimento nacional, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.