DECRETO N. 8.941 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lírio Cabral a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lírio Cabral a pesquisar mica e associados no lugar denominado Bela Vista ou Fazenda da Bananeira, distrito e município de Resplendor, comarca de Aimorés, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um hexágono com um vértice situado no ponto em que a rodovia para Resplendor, deixando a vertente do córrego Boa Vista, afluente do Vale Grande, que é, por sua vez, afluente do Rio Doce, cruza o divisor de águas que serve de divisa entre as terras dos herdeiros de Antonio Custodio Fernandes dos Santos com as terras de Heitor Sá Rego Vieira. Os lados do hexágono se sucedem a partir do referido vértice com os comprimentos e orientações magnéticas seguintes: trezentos e dez metros (310 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); setecentos e quarenta e sete metros (747 m), seis graus sudeste (6º SE); quinhentos e dez metros (510 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); duzentos e três metros (203 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); oitocentos e dezoito metros (818 m), cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.