DECRETO Nº 8.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 6º e § 12, inciso II, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 23.536.942.536,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), respectivamente;
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 8.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2016, Seção 1, Edição Extra)
Na 1ª página, nas assinaturas, leia-se: Michel Temer, Eduardo Refinetti Guardia e Dyogo Henrique de Oliveira.