Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.942 – DE 31 DE AGOSTO DE 1911
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil. para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 97ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 193 e 194, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.