DECRETO N

DECRETO N. 8.943 – DE 31 DE AGOSTO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 72ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 214, 215 e 216, e um do da reserva, n. 72, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.