DECRETO N. 8.943 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dionisio Rodrigues da Costa a pesquisar cristal de rocha no município de Claudio, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a“, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dionisio Robrigues da Costa a pesquisar cristal de rocha em terrenos situados no lugar denominado Machadinho no município de Claudio, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo o vértice a trezentos e trinta metros (330 m) na direção cinquenta e seis graus e vinte minutos noroeste (56º20’NW) da confluência dos córregos "Machadinho“ e „Tirana“ e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), dez graus sudeste (10ºSE); quatrocentos metros (400 m), oitenta graus sudoeste (80ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.