DECRETO N

DECRETO N. 8.944 – DE 31 DE AGOSTO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva, n. 73, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º de Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.