DECRETO N. 8.945 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Ildefonso Campos a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ildefonso Campos, a pesquisar minérios de manganês e associados no lugar denominado "Dois Irmãos", município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a oitocentos e setenta metros (870m), na direção magnética de quatorze gráus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º 45’ SE) da confluência dos córregos da Laginha e do Espraiado e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (82º 15' SW), quinhentos metros (500m), sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (7º45'SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.