DECRETO N. 8.946 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Joana Loureiro da Cunha a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Joana Loureiro da Cunha a pesquisar talco, amianto e associados no lugar denominado „Bom Retiro“, em terrenos pertencentes a Joaquim Antonio, no distrito de Santa Rita, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e cinquenta e seis metros (356 m), rumo magnético oitenta e oito graus e vinte minutos sudeste (88º 20’ SE) do cruzamento do caminho para Santa Rita com o córrego Rosa e cujos lados, adjacentes, a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (86º40’SE) e duzentos metros (200 m), três graus e vinte minutos nordeste (3º20’NE ), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.