DECRETO N. 8.948 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Retifica o art. 1º, do decreto n. 6.934, de 6 de março de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a“, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número seis mil novecentos e trinta e quatro (6.934) de seis (6) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no lugar denominado Guarimanzal, no município de Carutapera do Estado do Ceará, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terrenos atravessados pela picada de Chatão a Montes Aureos, situados no município de Carutapera do Estado do Ceará, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situados a seiscentos metros (600m), rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da intersecção da linha de cumiada dos outeiros principais com o talvegue do igarapé Chega Tudo, cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); cinco mil metros (5.000 m), vinte cinco graus sudeste (25º SE), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração do decreto não fica sujeito a pagamento de selo, na forma do art. 17 do código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942; 121º da Independência 54º da Republica.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.