DECRETO N. 8.950 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:490$666 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos ao chefe de secção addido Rubem Tavares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.434, de 4 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:490$666 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos não recebidos pelo chefe de secção addido Rubem Tavares, a partir de 5 de setembro de 1909, data em que entrou em execução o decreto n. 2.092, de 31 de agosto do mesmo anno, até 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.