DECRETO N. 8.951 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar bauxita no município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo.

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar bauxita no lugar denominado „Biritiba Assú“, município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) na direção quarenta graus nordeste (40º NE) do quilômetro vinte e quatro (Km 24) da estrada de rodagem Mogí-Biritiba Assú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos metros (800 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.