DECRETO N. 8.952 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:861$472 para pagamento a João Baptista Barthe e outros, herdeiros de João Baptista Barthe, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:861$472 para occorrer ao pagamento de juros da móra e custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a João Baptista Barthe e outros, herdeiros de João Baptista Barthe, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal em 9 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.