DECRETO N. 8.954 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:244$150 para pagamento a José Lourenço Alves e á Companhia Saneamento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:244$150 para occorrer aos pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, a José Lourenço Alves, na importancia de $734, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 26 de maio ultimo, e á Companhia Saneamento do Rio de Janeiro, na importancia de 510$150, conforme precatorio expedido pelo mesmo juizo em 22 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.