DECRETO N. 8.954 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Schverber a pesquisar minérios de ferro e ocres, no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schverber a pesquisar minérios de ferro e ocres numa área de trinta e dois hectares o cinquenta ares (32,50 Ha) encravada nos imoveis dos senhores Parcus Hermanos, fazenda "Vigia“, distrito e município de (Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a quinhentos metros (500 m) na direção magnética de cinquenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE) da confluência dos córregos do „Mota“ e „Anú“, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650 m), leste (E) e quinhentos metros (500 m) Sul (S) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta mil réis (330$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.