DECRETO N. 8.955 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:794$183 para pagamento de differenças de gratificação addicional a professores do Instituto Benjamin Constant

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII, do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:794$183 para pagamento de differenças de gratificação addicional a professores do Instituto Benjamin Constant, sendo: 3:264$ a Francisco Xavier Oliveira de Menezes, no periodo de 25 de setembro de 1910 a 31 de dezembro de 1910; 1:865$806 a Mauro Montagna, de 29 de maio de 1908 a 31 de dezembro de 1910; 2:597$419 a Francisco Gurgulino de Souza, de 23 de maio de 1907 a 31 de dezembro de 1910; 5:558$571 a Augusto José Ribeiro, de 20 de fevereiro de 1907 a 31 de dezembro de 1910; e 2:508$387 a Etelvina Maria Fragoso Montagna, de 7 de julho de 1907 a 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.