DECRETO N. 8.955 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Newton Andrade a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Livramento, do Estado do Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Andrade a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada na „Fazenda da Brauna", distrito e município de Livramento, do Estado da Baía, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), na direção sessenta e oito graus sudeste (68º SE) da confluência dos córregos Bugrinho e Quatí e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e cinco graus noroeste (5º NW), quinhentos metros (500 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.