DECRETO N. 8.956 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 138:187$077 para augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 138:187$077 para augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados, dada pelo decreto n. 8.834, de 11 de julho de 1911.

Pessoal

Hospital:

Para differença de vencimentos ao director geral do hospital, na razão de 250$ mensaes, a contar de 25 de julho a 31 de dezembro...


1:306$451

 

1

director do Instituto Neuro-Pathologico – Aproveitada a verba votada para um alienista, director do Pavilhão de Observação – Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................




803$225

 

1

chefe do Laboratorio Anatomo-Pathologico – Aproveitada a verba votada para um director do Laboratorio Anatomo-Pathologico – Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro...................................




803$225

 

4

alienistas – Aproveitada a verba votada para quatro alienistas – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, cada um, de 21 de julho a 31 de dezembro....................................



2:141$032

 

1

alienista – Aproveitada a verba votada para um alienista adjunto do Hospicio – Para differença de vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................



1:548$387

 

1

alienista – Para vencimentos a um alienista, na razão de 600$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................


3:096$774

 

2

alienistas – Aproveitadas as verbas votadas para um pediatra e para um medico dos pavilhões de molestias infectuosas – Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, cada um, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................................




2:061$516

 

1

alienista – Aproveitada a verba votada para o chefe dos serviços kinesotherapicos – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro..........................



516$129

 

1

cirurgião gynecologista – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro..................................................................



1:070$967

 

1

ophtalmologista, idem, idem...........................................................

1:070$967

 

1

pharmaceutico – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro...................................................................................



803$225

 

1

dentista – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................................................



535$483

 

1

administrador – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 21 de julho da 31 de dezembro...................................................................................



535$483

 

2

internos – Aproveitada a verba votada...........................................

              $

 

1

chefe de secretaria – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................


3:096$774

 

1

primeiro escripturario – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro..................................................................

258$064

 

1

archivista, idem, idem.....................................................................

258$064

 

1

segundo escripturario, idem, idem..................................................

258$064

 

1

terceiro escripturario, idem, idem....................................................

258$064

 

1

continuo, mantida a verba votada...................................................

             $

 

1

porteiro, idem, idem........................................................................

              $

22:032$246

 

A deduzir da tabella do orçamento:

 

 

1

assistente do Laboratorio Anatomo-Pathologico, de 27 de julho a 31 de dezembro..............................................................................


516$129

 

2

internos, de 25 de julho a 31 de dezembro.....................................

1:045$160

 

1

quarto escripturario, de 27 de julho a 31 de dezembro..................

1:290$322

 

2:851$611

 

 

 

19:180$635

 

Material

 

 

Para aluguel de casas ao pharmaceutico, de 21 de julho a 31 de dezembro, na razão de 150$ mensaes.....................................................................................................................

              803$225

 

 

19:983$860

 

Colonias

 

 

De alienados:

 

1

director – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................................................



535$483

 

1

pharmaceutico, idem, idem.............................................................

535$483

 

1

administrador – aproveitada a verba votada, para um almoxarife – Para differença de vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................................



1:290$302

 

1

primeiro escripturario – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro..................................................................



535$483

 

1

segundo escripturario, idem, idem..................................................

535$483

 

 

De alienadas:

 

 

1

director – Para vencimentos, na razão de 850$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro.............................................................


4:441$035

 

1

pharmaceutico – Para vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................................


2:000$322

 

1

administrador – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................................


3:135$483

 

1

primeira escripturaria – Para vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................


2:090$322

 

1

segunda escripturaria – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................


1:567$744


16:758$057

 

A deduzir da tabella do orçamento:

 

 

1

alienista – De 27 de julho a 31 de dezembro..................................

3:096$774

 

1

alienista adjunta – Idem, idem........................................................

1:548$387

 

4:645$161

 

Material

2:112$896

 

Colonia de Alienados:

 

 

Auxilio para aluguel de casa, sendo na razão de 200$ mensaes para o director e na de 100$ para o administrador e para a pharmaceutica, de 25 de julho a 31 de dezembro..........................................................



2:090$321

 

Ferragens, sementes, aves, animaes e material rodante.....................

4:000$000

6:090$321

Para occorrer ás despezas com a mudança da Colonia de Alienados da Ilha do Governador para a invernada dos Affonsos, adaptação e installação desta e da de alienadas, no Engenho de Dentro, e construcção de pavilhões..........................................



100:000$000

 

118:203$217

Recapitulação

 

Hospital ...............................................................................................................................

19:983$860

Colonias ..............................................................................................................................

118:203$217

 

138:187$077

 

Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 6 de setembro de 1911. – Carvalho de Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director da secção. – Visto, J. Bordini, director geral.