DECRETO N. 8.956 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita e associados no município de Brumado, Estado da Baía.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita e associados em terrenos situados nas fazenda Campos de Dentro, de José Marciano de Amorim e Joaquim Amorim, e fazenda de Filoteu Ferreira, fazenda de Manoel Alves de Oliveira e fazenda Olhos d’Água do Coqueiro, no município de Brumado do Estado da Baía, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um trapézio tendo um dos seus vértices coincidindo com o marco cinco (5) do levantamento geral da Serra das Éguas e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil duzentos e dez metros (3.210 m), norte (N) ; três mil e sessenta metros (3.060 m), cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW); dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30' SE); e novecentos metros (900 m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos do réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.