DECRETO N. 8.957 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para attender ao augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, dada pelo decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911

Pessoal

1

director geral – Aproveitada a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................................................



541$935

 

3

bibliothecarios (ex-chefes de secção) – Aproveitada a verba votada para tres chefes de secção – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................................................




1:625$805

 

4

sub-bibliothecarios (ex-1os officiaes) – Aproveitada a verba votada para um secretario 1º official e tres 1os officiaes – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...........................................................




2:167$740

 

1

sub-bibliothecario (ex-2º official) – Aproveitada a verba votada para um dos 2os officiaes – Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........



1:083$870

 

4

officiaes (ex-2os officiaes) – Aproveitada a verba para quatro 2os officiaes – Para differença de vencimento, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................



2:167$740

 

4

officiaes – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................


10:838$708

 

7

amanuenses – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................



1:896$769

 

7

amanuenses – Para vencimentos, na razão de 375$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................


14:225$806

 

6

auxiliares – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................



1:625$802

 

10

auxiliares – Para vencimentos, na razão de 275$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................


14:903$220

 

1

mecanico-electricista – Aproveitada a verba votada para um electricista – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................



270$967

 

1

porteiro – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................



270$967

 

1

ajudante de porteiro – Aproveitada a verba para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................



270$967

 

1

1 ajudante de porteiro – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................


1:354$838

 

1

1 inspector technico – Para vencimentos, na razão de 350$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................


1:896$774

 

Para gratificação aos funccionarios que, na conformidade do art. 7º do regulamento, servirem de secretario e de thesoureiro, de 19 de julho a 31 de dezembro.........................................................................



1:354$838



56:496$746

 

A deduzir:

 

 

1

conservador – De 19 de julho a 31 de dezembro.........................

2:438$709

 

2

continuos – Idem, idem................................................................

1:896$774

 

4:335$483

 

 

 

52:161$263

 

Pessoal sem nomeação

 

 

4

ajudantes do mecanico electricista – Mantida a verba.................

              $

 

12

guardas – Para salarios, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................


13:006$410

 

4

ascensoristas – Mantida a verba..................................................

              $

 

24

serventes – Mantida a verba........................................................

              $

 

4

serventes – Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 19 de julho a 31 de dezembro..........................................


2:251$612

 

 

 

16:258$052

 

 

A deduzir:

 

 

1

inspector das officinas de encadernação e artes graphicas – De 19 de julho a 31 de dezembro                                     1:896$774

 

 

Auxiliares de catalogação.......................................

5:419$354

 

7:316$128

 

8:941$924

Augmento...............................................................

...........................

............................

61:103$187

 

Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1911. – Carvalho de Souza, 1º official. Visto. – Rodrigues Barbosa, director de secção. Visto. – J. Bordini, director geral.