DECRETO N. 8.957 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para attender ao augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, dada pelo decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911
Pessoal | ||||||
1 | director geral – Aproveitada a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................................. |
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3 | bibliothecarios (ex-chefes de secção) – Aproveitada a verba votada para tres chefes de secção – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................................. |
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4 | sub-bibliothecarios (ex-1os officiaes) – Aproveitada a verba votada para um secretario 1º official e tres 1os officiaes – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........................................................... |
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1 | sub-bibliothecario (ex-2º official) – Aproveitada a verba votada para um dos 2os officiaes – Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........ |
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4 | officiaes (ex-2os officiaes) – Aproveitada a verba para quatro 2os officiaes – Para differença de vencimento, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ |
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4 | officiaes – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................... |
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7 | amanuenses – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... |
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7 | amanuenses – Para vencimentos, na razão de 375$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................. |
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6 | auxiliares – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... |
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10 | auxiliares – Para vencimentos, na razão de 275$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................... |
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1 | mecanico-electricista – Aproveitada a verba votada para um electricista – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ |
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1 | porteiro – Aproveitada a verba votada – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... |
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1 | ajudante de porteiro – Aproveitada a verba para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... |
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1 | 1 ajudante de porteiro – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ |
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1 | 1 inspector technico – Para vencimentos, na razão de 350$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ |
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Para gratificação aos funccionarios que, na conformidade do art. 7º do regulamento, servirem de secretario e de thesoureiro, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................... |
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| A deduzir: |
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1 | conservador – De 19 de julho a 31 de dezembro......................... | 2:438$709 |
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2 | continuos – Idem, idem................................................................ | 1:896$774 |
| 4:335$483 | ||
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| 52:161$263 | |||
| Pessoal sem nomeação |
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4 | ajudantes do mecanico electricista – Mantida a verba................. | $ |
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12 | guardas – Para salarios, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................ |
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4 | ascensoristas – Mantida a verba.................................................. | $ |
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24 | serventes – Mantida a verba........................................................ | $ |
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4 | serventes – Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 19 de julho a 31 de dezembro.......................................... |
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| 16:258$052 |
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| A deduzir: |
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1 | inspector das officinas de encadernação e artes graphicas – De 19 de julho a 31 de dezembro 1:896$774 |
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Auxiliares de catalogação....................................... | 5:419$354 |
| 7:316$128 |
| 8:941$924 | |
Augmento............................................................... | ........................... | ............................ | 61:103$187 | |||
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1911. – Carvalho de Souza, 1º official. Visto. – Rodrigues Barbosa, director de secção. Visto. – J. Bordini, director geral.