DECRETO N. 8.957 – DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados no município de Alto do Rio Doce do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Francisco Alves Pimentel e Joaquim Miguel, situados na fazenda do Gambá, município de Alto do Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m) no rumo verdadeiro de doze graus nordeste (12º NE) da confluência dos córregos Gambá e José Vieira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m) e setenta e oito graus sudeste (78º SE); quinhentos metros (500 m) e doze graus nordeste (12º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.