Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.958 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1911
Transfere da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional no Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.