DECRETO N. 8.959 – DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Naves Carvalhaes a pesquisar manganês e seus associados, no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Naves Carvalhaes a pesquisar manganês e seus associados no lugar denominado “Passa Sete”, município e comarca de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta hectares (130 Ha), encravada nos imoveis de Joaquim Antonio de Paula e Serafim Antonio de Paula e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m) na direção de setenta e seis graus nordeste (76º NE) do cruzamento do Ribeirão Passa Sete com a Estrada para Jacuí e cujos lados adjacentes a esse vértice têm os seguintes comprimentos e direções: dois mil quinhentos e setenta e cinco metros (2.575 m), norte sul (NS), quinhentos e dez metros (510 m), leste oeste (EW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e trezentos mil réis (1:300$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.